projeto de lei Nº 2.194, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 83.797.967,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 83.797.967,00 (oitenta e três milhões, setecentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e sete reais), com a seguinte composição:
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 78.691.840,00 (setenta e oito milhões, seiscentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II – Crédito especial, no valor de R$ 5.106.127,00 (cinco milhões, cento e seis mil, cento e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 138 – Recursos do Sistema Único de Saúde, 738 – Aplicações Financeiras – Emendas Individuais – EPI e 739 – Transferência da União – Emendas de Bancada –EPB, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2021.